Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - Ação de Obrigação de Fazer consistente em limpeza de adjacências de linha férrea - Demanda proposta por vinícola contra a Concessionária da Ferrovia - Sentença de improcedência da demanda - Recurso voluntário da empresa autora batendo-se pelo reconhecimento da nulidade da r. Sentença ou procedência pela aplicação de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer -
Provimento parcial de rigor. 1. Preliminar de nulidade da Sentença por suposta falta de fundamentação - Inocorrência - Magistrada sentenciante expôs sua motivação e fundamentação que redundaram na denegação da Segurança, apreciando todas as argumentações das partes - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Precedentes da Corte e do C. STJ. - Note-se, à propósito que mesmo que assim não fosse, sequer seria o caso de se determinar o retorno dos autos à origem - Faculdade de o Tribunal deliberar sobre os pedidos porquanto estaria configurada situação de «causa madura - Possível o prosseguimento do julgamento do recurso pelo Tribunal segundo inteligência do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC - Precedentes - Preliminar rejeitada. Do Mérito 2. Conquanto a prova colacionada pela empresa requerida evidencie que os trabalhos de limpeza da linha férrea se iniciaram antes mesmo da ciência da liminar restou também evidenciado pelas demais provas constantes dos autos que a limpeza tardou a se concluir - Isto é, o processo de limpeza se prolongou por muitas semanas e, desse modo, se distanciou sobremaneira do comando judicial para que se promovesse a adequada limpeza - E por esta razão, alternativa não resta senão a aplicação da pena de multa pela demora excessiva no cumprimento da liminar, mormente porque não apresentado motivo plausível para e execução do trabalho em tão dilatado tempo. 3. No entretanto, esta reconhecida demora no cumprimento da liminar não tem o condão de acarretar a aplicação da multa na extensão pretendida pela empresa autora - Interpretação literal do CPC, art. 537, § 1º e relativa à possibilidade de redução apenas das multas - A finalidade do instituto das astreintes é o cumprimento célere da obrigação não podendo transmudar em mecanismo de enriquecimento indevido do postulante - Precedentes da Corte - Multa fixada, assim, em R$ 10.000,00.. 4. Ônus de sucumbência mantidos sem majoração dos honorários advocatícios posto já fixados no patamar máximo. Sentença reformada em parte - Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote