Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 308.1470.5645.5724

1 - TJSP Contrato bancário - Embargos à execução - «Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças 15693467 - Alegado pelo embargante que o banco embargado devia ter anexado aos autos os contratos que deram origem à dívida negociada - Descabimento - Inviável a revisão da relação contratual em sua globalidade - Embargos à execução que objetivam a defesa do devedor, mas com amplitude limitada a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do título executivo - Embargante que, para tanto, deve adotar a via processual adequada - Entendimento que melhor se coaduna com o teor das Súmula 286 e 300, ambas do STJ - Não apresentação dos contratos que deram origem à confissão de dívida que não implica, por si só, a extinção da execução - Precedentes do STJ.

Contrato bancário - Execução por quantia certa - Embargante que, por meio do instrumento de confissão de dívida, reconheceu o débito de R$ 148.624,91, a ser quitado em sessenta parcelas de R$ 3.432,86, a primeira em 7.10.2022 e as demais em igual dia dos meses subsequentes - Instrumento que está assinado pelo embargante e por duas testemunhas, em conformidade com o art. 784, III, do atual CPC - Embargante que se tornou inadimplente a partir da primeira parcela, tendo ocorrido o vencimento antecipado da obrigação - Banco embargado que juntou demonstrativo do débito, devidamente explanado e de fácil compreensão, possibilitando avaliar a legitimidade e a exatidão dos valores executados, tendo indicado todos os encargos contratados - Embargante que foi beneficiado pelo cálculo apresentado pelo banco embargado, que não cobrou os juros remuneratórios devidos no período do inadimplemento, estando autorizado para tanto pela Resolução 4.882/2020 do Conselho Monetário Nacional. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Renegociação e confissão de dívida - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista taxa de juros de 1,5% ao mês, correspondendo a 19,56% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa e não configura abusividade capaz de colocar o embargante em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior à taxa média de mercado à época da contratação, de 1,71% ao mês, correspondendo a 22,56% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2022 - Embargos à execução improcedentes - Sentença mantida - Apelo do embargante desprovido

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