Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR. SALÁRIO-BASE. NORMA COLETIVA RESTRITIVA DE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO MAIS VIGENTE AO TEMPO DA INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em que pese constatada a transcendência política da causa, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a alteração lesiva e o consequente direito a diferenças pela incorporação da gratificação de função ocorreram após o fim da vigência da norma coletiva a qual estabelecia que as horas extras seriam calculadas apenas sobre o salário básico, registro fático insuscetível de alteração nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Nesse cenário, em que a norma coletiva restritiva de direitos trabalhistas não mais se encontrava vigente ao tempo da incorporação da gratificação de função, não tem aplicação a tese jurídica fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial e acrescido do respectivo adicional, nos exatos termos da Súmula 264/TST, e assim, não se há falar na exclusão dos reflexos da gratificação incorporada no cálculo das horas extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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