Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Mandado de segurança.
Licitação - Pretensão voltada à anulação de ato administrativo e suspensão do certame, sob o pálio de ajuste ilegal da planilha de composição de preço, inexequibilidade da proposta e juntada de documento novo que deveria constar inicialmente da proposta - Decisão a quo indeferiu o pedido liminar. Ajuste na planilha na fase de negociação não é ilegal - Planilha de custos constitui-se elemento acessório da proposta - Necessidade de oportunizar prévia correção, desde que não importe em majoração do lance vencedor - Simples discrepância entre o valor da proposta vencedora e aquela apresentada pelas demais participantes não implica, por si só, no reconhecimento de inexequibilidade da proposta - Critério de julgamento é o menor preço global - Obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Ato de diligência, ainda na etapa de habilitação, com vista a clarificar documento apresentado não configura ilegalidade - Na hipótese, há autorizativo editalício, bem como normativo que ampare o ato - Inteligência do item 9.9 do edital (documentos para habilitação) e do art. 18 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM - In casu, balanço exigível às empresas submetidas às Escrituração Contábil Digital deve ser o exercício social de 2022 - Instrução Normativa RFB 2142/2023, determina que a Escrituração Contábil Digital deverá ser transmitida ao sistema público de escrituração digital até o último dia do mês de junho do ano subsequente ao ano do exercício financeiro - Diligentemente, a Administração solicitou, ad cautelam, o demonstrativo contábil do exercício financeiro 2023 - Balanço contábil enviado pela empresa vencedora do certame prova que a publicação do balanço se deu em data anterior à abertura da sessão - Juntada de documento novo não configurada - Mantida a decisão a quo. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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