Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO DE PENA DE MULTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo ministerial contra decisão que deferiu indulto da pena de multa referente à condenação por disparo de arma de fogo, com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o decisum que concedeu o indulto da pena de multa deve ser cassado, considerando a necessidade de diligências para verificar a existência de penas pecuniárias a serem somadas na esteira do art. 9º do Decreto sublinhado. III. Razões de Decidir 3. O indulto é um ato discricionário do Presidente da República, cabendo ao juiz apenas verificar a presença das condições estabelecidas no Decreto pertinente. 4. A diligência requerida pode ser realizada por simples consulta da parte aos sistemas do Poder Judiciário, não havendo nulidade na decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, cabendo ao juiz apenas verificar as condições estabelecidas. 2. Em respeito aos princípios da cooperação e da economia processual, é descabido o sobrestamento do feito para efetivação de diligência que pode ser prontamente suprida pela parte, mediante pesquisa na plataforma digital deste E. Tribunal de Justiça. Legislação Citada: CF/88, art. 84, XII; CP, art. 107, II; Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193; Decreto 11.846/2023, arts. 2º, X, e 9º. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2013; TJSP, Agravo de Execução Penal 0002084-12.2024.8.26.0073, Rel. Flavio Fenoglio, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 17/10/2024... ()
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