Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. PRÓTESE. SOLTURA DA PRÓTESE COMO RISCO INERENTE AO PROCEDIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL AO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais que seria decorrentes de erro médico e defeito em prótese utilizada em procedimento cirúrgico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão consiste em saber se houve erro médico e falha no produto (prótese), que justifiquem a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O laudo pericial concluiu que a soltura da prótese é uma complicação possível e inerente ao procedimento realizado, e não indicou falha médica ou defeito no produto. A responsabilidade do médico é subjetiva e exige comprovação de culpa, o que não foi demonstrado nos autos. Não há cerceamento de defesa, pois o juízo considerou suficientes as provas apresentadas. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Tese de julgamento: «A responsabilidade civil por erro médico exige a comprovação de culpa e nexo causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido, sendo a soltura de prótese uma complicação inerente ao procedimento que, por si só, não caracteriza falha na prestação de serviços médicos. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884; CDC, art. 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 11/05/2018... ()
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