Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.4925.7828.6869

1 - TJSP APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão em parte. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Juros abusivos. Inexistência. Possibilidade de fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários. Trata-se de financiamento de veículo usado, com mais de dez anos de fabricação, sendo que as taxas de juros para esse tipo de automóvel são mais altas dos que as praticadas nas vendas de veículos zero quilômetros, assim como nos automóveis seminovos com menor tempo de fabricação. Notório que há maior risco da operação, dada a dificuldade na recuperação ou mesmo a inviabilidade de retomada da garantia em razão de débitos elevados, assim como maior depreciação do valor do bem. Consequentemente, dado o risco elevado da operação, as taxas dos juros remuneratórios, ainda que superiores às médias do mercado, não são capazes de colocar o consumidor em desvantagem exagerada frente ao credor. Precedente. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada e, ainda, avençada posteriormente à Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001. Aplicação, também, da Lei 10.931/2004 (art. 28, § 1º, I). Comissão de permanência. Súmula 472/STJ. Cumulação indevida verificada. Comissão de permanência que ora fica limitada, segundo orientação sumulada do STJ. Devolução ou compensação de valores que será apurada em regular fase de cumprimento de sentença. Tarifa de avaliação de bem. Inexistência de documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço. Forma de devolução. Cobranças que devem ser afastadas, com devolução simples das quantias pagas a título de tarifa de avaliação do bem e dos valores oriundos da cumulação indevida da comissão de permanência no contrato. Sucumbência mínima do banco réu. Manutenção da condenação do autor ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples da tarifa de avaliação do bem e dos valores oriundos da cumulação indevida da comissão de permanência no contrato... ()

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