Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.5577.9446.7963

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.

Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a empresa não impugna a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, razão de decidir do despacho agravado, e nem o acréscimo de fundamentação, no sentido de que os arts. 85, §14, do CPC e 24 da Lei 8.906/1994 não se aplicam ao Processo do Trabalho, o qual dispõe de regramento próprio, a exemplo do CLT, art. 791-A Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .... ()

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