Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.5868.4126.4607

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE AO TEMPO DE SERVIÇO. BILATERALIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Reclamante, conforme se extrai da decisão regional, foi admitido em 21/11/1979, dispensado em 10/03/2014, cumprindo aviso prévio até 07/06/2014. Pretende a nulidade do aviso prévio concedido. Divergência jurisprudencial constatada. II. O TST firmou o entendimento no sentido de que a proporcionalidade do aviso-prévio constante na Lei 12.506/2011, é um direito exclusivo do trabalhador, razão pela qual a exigência pelo empregador implica o pagamento de indenização pelo período excedente a 30 (trinta) dias. III. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá parcial provimento. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AVISO PRÉVIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte de Origem, por ocasião da resolução dos embargos de declaração opostos à decisão regional original, afastou os reflexos das horas extras a que o Reclamado foi condenado no aviso prévio, sob o fundamento de que foi integralmente trabalhado, à exceção dos últimos 7 dias. Demonstrada divergência jurisprudencial. II. As horas extras habituais, contudo, integram o salário, para todos os fins. Afasta-se, portanto, a possibilidade de não se reconhecer devida a integração das horas extras habituais no cálculo do aviso prévio, ainda que trabalhado. III. A controvérsia existente por ocasião da criação da Súmula 94 deste Tribunal consistia em verificar se o empregado, dispensado de cumprir o aviso prévio, poderia receber o pagamento reflexo das horas extras habituais no cálculo do aviso prévio, indenizado. Tal verbete, contudo, restou cancelado, pois passou a integrar o ordenamento jurídico em 2001, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 487. IV. Insustentável o entendimento segundo o qual as horas extras habituais integram tão-somente o cálculo do aviso prévio se indenizado, sob a ótica lógica-jurídica. V. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

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