Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Ameaça - CP, art. 147, com os consectários da Lei 11.340/2006. Intimidação penalmente relevante. Acusado confessou as ameaças de morte contra sua ex-companheira. Declarações da vítima corroboradas com outros elementos coligidos durante a instrução criminal. Histórico de brigas e ameaças entre o casal. O descontrole emocional, a ira, raiva ou o ânimo exacerbado, ainda que decorrente de um momento de discussão, não exclui a intenção de intimidar. O dolo, está comprovado. A autoria e a materialidade comprovadas. A conduta é típica do CP, art. 147. Inaplicabilidade do Princípio da Bagatela. Dosimetria merece ajuste. Na primeira fase, o Juízo fixou a pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, compensada a agravante do art. 61, II, f com a atenuante da confissão espontânea, houve acréscimo excessivo sem fundamentação, que é decotado para fixara a pena intermediária ao mínimo legal, que se torna definitiva, diante da inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena, na terceira fase do cálculo dosimétrico. O regime aberto para início de cumprimento da reprimenda. A substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (prestação pecuniária), encontra óbice no CP, art. 44, I - o crime fora cometido com ameaça à pessoa. Verbete de súmula 588 do e. STJ. Todavia, o recurso é exclusivo da defesa, mantida a substituição. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal. Desprovimento do recurso da defesa e, de ofício, reconduzir a pena intermediária ao mínimo legal, com reflexos no quantum final da reprimenda. Mantido todos os demais termos da sentença condenatória.
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