Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Cancelamento da distribuição. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Condenação do autor em custas processuais afastada. Recurso provido.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo autor contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, condenando-o ao pagamento das custas e despesas processuais. O autor pretende afastar tal condenação, sustentando que a extinção do processo ocorreu antes da citação do réu e sem prestação jurisdicional, o que ensejaria o cancelamento da distribuição, sem cobrança das custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, com o cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290, é cabível a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, considerando que o processo foi extinto sem resolução de mérito e sem formação da relação jurídico-processual. III. Razões de decidir 3. Recurso conhecido independentemente do preparo, visto que o recorrente discute exclusivamente a possibilidade da sua condenação ao pagamento das custas diante do cancelamento da distribuição, o que configura matéria de ordem pública. 4. A ausência de citação do réu e a consequente falta de formação da relação jurídico-processual afastam a obrigação do autor de pagar as custas processuais, uma vez que não houve a efetiva prestação do serviço jurisdicional. 5. Seria teratológico impor ao autor o pagamento de taxa judiciária sem a contrapartida da prestação do serviço público correspondente, bem como condenar o autor a suprir a falta do pressuposto que levou à extinção da ação (ausência de pagamento das custas iniciais) e mesmo assim deixar de dar seguimento à demanda (já que houve a sua extinção). 6. Nos termos do CPC, art. 290, a sentença que extinguiu o processo ante a ausência de pagamento das custas iniciais gera o cancelamento da distribuição, sem condenação do autor nas custas e despesas processuais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A extinção do processo sem resolução de mérito, fundada no CPC, art. 290, não implica a condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sendo cabível o cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 290. Jurisprudência relevante citada: STJ: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo; REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi. Precedentes da Câmara: Agravo de Instrumento 2294742-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Apelação Cível 1060704-16.2024.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote