Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 310.3819.5498.1987

1 - TJSP Apelação. Ação de usucapião extraordinária. A soma da posse do atual possuidor é possível com a de seus antecedentes, todavia, a parte autora deve comprovar a identidade de características, se há cadeia possessória, se todas as posses foram mansas, contínuas e com animus domini. No caso, o autor não traz qualquer instrumento particular que sirva como início de prova quanto ao termo inicial da posse alegada. Ainda, instado a especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora não trouxe documentos a indicar a continuidade das posses, posto que os documentos apresentados, contas de consumo, não atendem ao lapso temporal exigido. Logo, não havendo prova da posse por tempo suficiente, de modo manso, pacífico e contínuo, de rigor a improcedência da ação. Apelo desprovido

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