Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 310.4147.1746.5099

1 - TJSP Apelação. Tráfico ilícito de drogas. Posse irregular de munição de uso permitido.

Nulidade. Insuficiência de defesa. Inocorrência. A ausência de defesa é que torna nulo o processo, não eventual deficiência no exercício do mister de defender acusado em processo criminal. Réu assistido por advogado em todos os momentos cruciais do processo, não havendo que se falar sobre deficiência de defesa. Não há nos autos qualquer elemento a indicar que da atuação direta do advogado tenha havido prejuízo ao réu. A tanto não se presta a opinião, ainda que abalizada, da nova defensora acerca de eventual estratégia defensiva anterior. Preliminar rejeitada. Nulidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão. Inocorrência. Diligência que transcorreu de maneira lícita, quer diante da informação passada aos policiais, no sentido de que havia arma de fogo na casa e que teria sido utilizada na tentativa de disparo contra a companheira do réu, quer diante da conclusão de que houve autorização por parte dela, companheira, para o ingresso dos policiais no imóvel, comportamento que está em consonância com o teor do art. 5º, XI, da CF. Preliminar rejeitada.     Mérito. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria demonstradas. Grande quantidade de entorpecentes e demais objetos relacionados ao delito de tráfico de drogas. A negativa do acusado restou isolada nos autos. Posse irregular de munição de uso permitido. Em que pese entender que seja possível, em algumas hipóteses, reconhecer a atipicidade material do crime de posse de munição, em consonância com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal (e.g. munições usadas como pingentes, chaveiros, etc), é relevante ressaltar que a incidência do princípio da insignificância deve ter por objeto o princípio da proporcionalidade em seu duplo aspecto: a proibição de excesso e proibição de proteção deficiente. A aplicação deste princípio ao crime de posse de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido deve se dar quanto efetivamente mínima a quantidade de munição apreendida, em conjunto com as circunstâncias do caso concreto, a denotar a conduta de posse de munição não representa efetivamente perigo. Entretanto, não é este o entendimento quando as munições são encontradas no mesmo contexto de outros crimes de grande potencialidade, como o tráfico de drogas. Os elementos do caso concreto impedem a aplicação do instituto bagatelar, sobretudo diante das circunstâncias fáticas que lastreiam o encontro dos projéteis.   Dosimetria mantida. Penas devidamente exasperadas. Privilégio. Impossibilidade. Réu ostenta maus antecedentes. Regime fechado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, para o crime de tráfico, e semiaberto, para o crime apenado com detenção. Recurso parcialmente provido.   

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