Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo impróprio. Sentença condenatória. Pena fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração ao art. 157, §1º, do CP. Recurso defensivo pelo qual se requer a desclassificação para o delito de furto e o reconhecimento da tentativa. Descabimento. Conjunto probatório que fornece certeza da autoria e materialidade delitivas. O ofendido e as testemunhas, todos ouvidos em juízo, narraram que o ora apelante desmontou os objetos que pretendia subtrair (esquadrias de alumínio e placas de MDF) e os separou. Ao ser surpreendido pela vítima e seu pai, tentou empreender fuga, mas o ofendido segurou-o. Entraram, assim, em luta corporal. Emprego de violência pelo recorrente que ocasionou lesões corporais na vítima, comprovadas em perícia. Roubo impróprio consumado quando do emprego da violência. Dosimetria das penas adequada. Fixação da pena-base acima do mínimo ante à multiplicidade de lesões. Inexistentes causas modificativas a serem consideradas na segunda e terceira fases do cálculo. Regime semiaberto adequadamente eleito para início de cumprimento da pena reclusiva. Não preenchimento dos requisitos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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