Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não trabalha, efetivamente, no prédio ou em exposição ao local do armazenamento dos tanques de combustível e que o armazenamento dos inflamáveis está de acordo com a NR-20, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior dos tanques não estava de acordo com a NR-20 e que «o autor realizava suas atividades no térreo e no primeiro e terceiro andares do edifício onde estavam armazenados os tanques de líquido inflamável. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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