Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela validade do contrato temporário celebrado entre as partes, destacando que a Reclamante não tem direito à garantia de emprego conferida à gestante, conforme decidido pelo Pleno do TST no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Consignou que o acréscimo extraordinário de serviço, em razão da sazonalidade da atividade gráfica no final do ano, justifica a contratação temporária e que foi observado o prazo máximo de 90 dias previsto na Lei 6.019/74, art. 10, § 1º. 2. Nesse cenário, embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela ausência dos requisitos previstos na lei do trabalho temporário, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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