Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Transporte aéreo internacional - Extravio definitivo de bagagem - Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Singela troca de e-mails, indicando informações pertinentes ao extravio da bagagem, não constituindo transação apta a estender seus efeitos à ora requerida (que não participou do ajuste), sobrelevando considerar a inexistência de termo de quitação ou renúncia à complementação da indenização, a qualquer título, em relação à parceira comercial - Ressarcimento em valor ínfimo (se comparado ao efetivo prejuízo sofrido) quanto aos danos materiais e inexistência de referência ao prejuízo extrapatrimonial - Extinção do processo, por falta de interesse de agir, que deve ser afastada, restando inaplicável a regra inserta no art. 844, §3º, do Código Civil - Devolução à origem desnecessária - Causa madura que deve ter seu julgamento em sede de apelação - Inteligência do §3º, II, do CPC, art. 1.013 - Legitimidade passiva configurada - Serviço prestado mediante codeshare - Responsabilidade que decorre do nexo de causalidade que se verifica entre a conduta de ambas as empresas aéreas (parceiras comerciais) e o prejuízo advindo ao consumidor - Responsabilidade solidária das empresas pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Vínculo inserido no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Falha na prestação do serviço - Dano material - Perda definitiva de bagagem - Extravio incontroverso - Reembolso parcial praticado por empresa parceira que não exclui o ressarcimento do prejuízo remanescente - Declaração de quitação que incumbiria à empresa e seria de seu exclusivo interesse - Providência quanto à eventual ressalva (para fins de futura compensação) inexigível do consumidor, diante do contexto (reembolso realizado por meio de tratativas em sede de correio eletrônico) - Relação de bens que se mostra razoável e compatível com aqueles utilizados habitualmente, considerando a longa duração da estadia para fins acadêmicos e o clima diferenciado (frio) no destino - Inexistência de impugnação específica quanto aos bens e valores relacionados pelo autor - Pleito de arbitramento do valor de R$29.607,40, que abrange os bens havidos na mala extraviada e aqueles adquiridos para reposição imediata, com o abatimento do valor já desembolsado pela parceira - Ressarcimento quanto ao dano material adstrito ao limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), vez que inexistente prévia e expressa declaração dos bens entregues no despacho da mala - Inteligência do art. 22.2 da Convenção de Varsóvia - Precedente - Dano moral - Abalo caracterizado - Inquestionável a frustração com o incidente, que ultrapassa o mero dissabor - Dever de indenizar - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas, que, in casu, autorizam a fixação do montante pretendido de R$5.000,00 - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. ... ()
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