Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.9284.6723.1887

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, § 3º DA

Lei 11340/06, 147 e 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 1 (UM) ANO, 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. Apelante que em 12/10/2022, Tijuca, entrou em casa de Jessica do Nascimento Vieira, sua ex-namorada, contra sua vontade, além de ofender sua integridade física ao lhe desferir um soco, a esganar e a ameaçar de morte. Vítima descreveu minuciosamente a conduta de lesão corporal do ora apelante, tendo suas declarações sido corroboradas pelo BAM acostado aos autos, onde atesta no exame, corte contuso em lábio inferior. Versão do réu que encontra-se isolada do contexto probatório, ao afirmar que não teria invadido a casa da vítima nem que iria levar o filho de ambos embora, e já estava prestes a sair, mas houve uma discussão porque ela havia pego o seu telefone de trabalho e a suposta vítima o teria mordido, entretanto não confirmou o alegado. Embora não tenha sido realizado o Laudo Pericial da vítima, não há que se falar em ausência de materialidade delitiva, já que o BAM é elemento suficiente para tanto. A Lei 11.340/06, no seu art. 12 admite, expressamente, a validade da utilização de boletins e laudos médicos como meios de prova. Precedentes no STJ. Caracterizado o delito de invasão de domicílio, eis que a vítima afirmou que o réu pulou o muro da sua residência, pois queria ver o filho sem terem combinado previamente, desatendendo, ainda, seu pedido para que saísse do imóvel, o que o fez somente quando viu a aproximação de um parente da ofendida. Crime de violação de domicílio que se consuma com a mera conduta de entrar clandestinamente ou permanecer em residência alheia. Acusado que não residia com a vítima, que não concordou que fosse buscar o filho, pois não havia combinação prévia. Pequenas incongruências nos depoimentos prestados pela vítima na delegacia e em juízo que dizem respeito somente ao momento e que o acusado invadiu sua residência, não prejudicando, entretanto, a mecânica delitiva. Delito de ameaça que também restou comprovado. Crime do CP, art. 147que é formal e instantâneo, independente do resultado lesivo proferido pelo agente. Basta a vontade de ameaçar, de amedrontar a vítima, o que restou demonstrado nos autos, pelo relato da ofendida, salientando que o fato de ter solicitado medidas protetivas quando compareceu à delegacia já demonstra um temor causado pela conduta do acusado, tendo a mesma afirmado em juízo que o réu segue tentando entrar em contato com ela mediante solicitação na rede Facebook e mensagens de texto e que teme que o acusado volte a invadir sua casa. Palavra da vítima que assume relevante valor probatório, nos casos de delitos que envolvem violência doméstica. Precedentes no STJ e neste ETJERJ. Dosimetria que não merece reparo. Penas-base dos três crimes aplicadas no mínimo legal. Majoração de 1/3 no que tange ao delito de lesão corporal, considerando duas anotações que caracterizam a reincidência. Incidência da agravante do art. 61, II, f do CP, além da reincidência, mantendo o incremento de 1/3 nas penas-base, dos delitos de violação de domicílio e ameaça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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