Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.4836.0574.2540

1 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF