Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de procedência para o fim de que seja julgado improcedente o pedido ou, subsidiariamente, reduzido o montante fixado a título de danos morais. Houve pedido de gratuidade processual, indeferido com determinação de recolhimento do preparo recursal. Preparo recursal insuficiente de Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de procedência para o fim de que seja julgado improcedente o pedido ou, subsidiariamente, reduzido o montante fixado a título de danos morais. Houve pedido de gratuidade processual, indeferido com determinação de recolhimento do preparo recursal. Preparo recursal insuficiente de acordo com os cálculos da Serventia de piso. Pedido de complementação do preparo recursal. Não cabimento. Isso porque a pretensão não encontra respaldo no microssistema normativo dos Juizados Especiais, tampouco na jurisprudência respectiva. Ora, o preparo do recurso inominado no sistema dos Juizados Especiais possui regulação própria e, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em outras palavras, todas as despesas realizadas integram o cálculo da importância a ser recolhida para processamento do recurso. No mais, a questão está sedimentada por decisão em PUIL proferida pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, na qual se assentou que não cabe qualquer oportunidade de complementação do preparo ou de complementação intempestiva no âmbito dos Juizados Especiais. Dessa forma, não há que se conhecer do recurso. Sentença mantida. Diante do exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado. RECURSO IMPROVIDO.
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