Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÕES VARIÁVEIS. PROVA TESTEMUNHAL DIVIDIDA. DECISÃO EM DESFAVOR DA PARTE A QUEM INCUMBIA O ÔNUS DA PROVA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal Regional concluiu, com base na análise da prova documental, de insuscetível reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST que, «os registros apontam marcações variáveis, inclusive com anotação de jornada extraordinária que foram quitadas com acréscimos de 50% e 100%, (...). Ademais, quanto à prova testemunhal produzida nos autos, o entendimento desta Corte superior é de que, nas hipóteses de existência de prova dividida, a causa deve ser decidida em desfavor de quem detinha o ônus da prova, no caso, o autor. Verifica-se, portanto, que a Corte a quo observou as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de provar os fatos narrados na petição inicial. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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