Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Acidente de Trânsito. Ação de Indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente. Outrossim foi julgada procedente a lide secundária - Apelo da ré e dos autores - Mérito - Colisão entre motocicleta e treminhão, durante a realização de manobra de cruzamento de via pelo veículo de maior parte, para realizar retorno - Conjunto probatório carreado aos autos que permite a conclusão em linha de desdobramento causal, de culpa do preposto da ré, pelo evento. De fato, em razão da imperícia no cálculo do tempo e espaço adequado para a execução da manobra - Não menos certo, porém, que também restou demonstrado nos autos que a vítima foi imprudente ao conduzir a motocicleta em alta velocidade e sob o efeito de álcool, circunstância que também foi decisiva para que ocorresse o sinistro, tendo em vista a redução das capacidades cognitivas de percepção e reflexo motor. Nexo de causalidade demonstrado - Concorrência de causas (culpa concorrente), na medida em que a conduta do preposto da ré e da vítima foram, igualmente, preponderantes para a ocorrência do acidente - Dever da ré em indenizar, ex vi do que dispõem os arts. 186 e 927, do Código Civil, porém, não em sua totalidade - Inteligência do art. 945 do CC - Danos materiais relativamente à motocicleta - Conceito de perda total que está atrelado ao critério comparativo entre o valor total dos danos e o valor de mercado do bem segurado. Todavia, o caso dos autos apresenta óbices que não permitem que a lide seja equacionada dessa forma, à luz do acervo probatório atual, visto que a parte autora não fez prova da extensão dos danos verificados na motocicleta. Arbitramento da indenização por danos emergentes que não pode ser feita com base em mera estimativa - Apuração do quantum devido que deve ser feita em sede de liquidação de sentença - Despesas com funeral - Extensão dos danos que poderia ser demonstrada por meio de prova documental pré-constituída, passível de ser produzida quando do ajuizamento da ação ou ao longo da fase probatória, tendo em vista o deferimento de prova documental complementar. Destarte, nesse aspecto, não há que se falar em apuração dos danos em sede de liquidação de sentença. Parte autora que, em verdade, sucumbiu no ônus probatório dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, CPC/2015), relativamente às despesas com funeral, pelo que tal pleito deve ser desacolhido - Danos Morais - Ocorrência - Morte do filho da autora e enteado do co-autor, sendo certo que este último participou da criação da vítima, desde que ela tinha sete anos de idade. Situação em que os danos decorrem da dor psíquica sofrida pelos autores, que aliás, é presumida. Realmente, fácil compreender o abalo emocional, mental e anímico vivenciado pelos autores. Trata-se, a bem da verdade, de situação que a doutrina aponta como sendo de dano moral puro, cuja comprovação é dispensável em razão da própria situação, que acarretou verdadeira tragédia que se abateu sobre no seio da família. Em caso de morte de ente familiar próximo, ofensa moral das mais violentas, o C. STJ tem considerado adequada a fixação de indenização entre 100 a 500 salários mínimos. Valor da indenização, a ser repartida entre os autores, que comporta redução, tendo em conta os parâmetros fixados para a espécie, pela C. Corte Superior - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré parcialmente provido - Recurso dos autores improvido.
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