Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.2971.1842.5912

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO (40%) - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA À CONCESSÃO RETROATIVA DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL NO GRAU MÉDIO (20%) A PARTIR DA ADMISSÃO NO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIOS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Concessão administrativa do Adicional de Insalubridade, a partir de janeiro de 2.018. 2. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução, sob o crivo do contraditório, demonstra que a parte autora faz jus ao recebimento retroativo do Adicional de Insalubridade, apenas e tão somente, no Grau Médio (20%). 3. Possibilidade de majoração do referido benefício, não reconhecida. 4. Viabilidade de recebimento retroativo do benefício ora questionado, observada a prescrição quinquenal, reconhecida. 5. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 6. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 7. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 8. Aplicação, ainda, de imediato, para a incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, firmada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 11. Ação, julgada parcialmente procedente, invertido, em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para o seguinte: a) determinar a concessão do Adicional de Insalubridade, no valor correspondente a 20%, sobre o salário mínimo Federal, a partir do ingresso da parte autora no respectivo cargo público; b) determinar o pagamento dos respectivos reflexos, diferenças pecuniárias e remuneratórias, observada a prescrição quinquenal; c) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()

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