Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.6446.7476.7279

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA POR MORTE ACIDENTAL QUE NÃO ABRANGE MORTE NATURAL. DESPESA FUNERAL DEMONSTRADA.

I. Caso em Exame: Ação de cobrança de seguro de vida proposta por Ana Carolina Daniel Paula, Ivam Jacon e Carla Marcelle Jacon contra Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência. Os autores, herdeiros do segurado Ivan Aureo Jacon, pleitearam indenização securitária e auxílio funeral após a morte do segurado, alegando que o seguro cobria morte natural ou acidental. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, afirmando que as causas da morte não estavam cobertas pelo seguro. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar se a sentença foi omissa e extra petita ao abordar cobertura médica e por invalidez, não pleiteadas; (ii) determinar se o segurado tinha direito à cobertura por morte natural, conforme alegado pelos apelantes; (iii) avaliar a validade das cláusulas restritivas do contrato de seguro, considerando a ausência de comunicação ao segurado; (iv) analisar a obrigação da seguradora em indenizar as despesas de funeral, comprovadas nos autos. III. Razões de Decidir: A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, entendendo que as causas da morte do segurado (choque séptico, pneumonia, dengue, leucemia mieloide crônica e diabetes) não se enquadravam na cobertura por acidente prevista no contrato. O acórdão reformou parcialmente a sentença, reconhecendo o direito dos apelantes à indenização pelas despesas de funeral comprovadas pela nota fiscal acostada aos autos e previstas na apólice do seguro contratado como «auxílio funeral". IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Recurso parcialmente provido. A empresa ré foi condenada a pagar aos autores o valor das despesas com funeral, corrigido monetariamente pela Tabela prática do TJSP a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação, respeitando o limite da apólice que também deverá ser corrigido, nos termos da Súmula 632/STJ. Tese de julgamento: O contrato de seguro deve ser interpretado restritivamente, nos termos do art. 757 do CC. A interpretação da previsão de cobertura securitária por morte acidental não pode ser estendida para morte natural que não seja não decorrente de acidente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 370, parágrafo único; art. 487, I; art. 932, III; art. 85, § 2º; art. 86. Código Civil, art. 757. Jurisprudência Citada: Súmula 632/STJ... ()

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