Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.7927.5555.7087

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Embargos à execução. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução que desde o início acena pela falta de prova de disponibilidade do capital mutuado. Alegação de cerceamento de defesa pela ausência de instrução probatória e comprovantes de liberação do valor emprestado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem a devida produção de prova pericial e exibição de documentos, necessários à comprovação da liberação do crédito mutuado e à apuração da regularidade dos encargos cobrados. III. Razões de decidir 3. Configura-se cerceamento de defesa quando há julgamento antecipado da lide sem a instrução probatória requerida pela parte, especialmente quando a controvérsia envolve a inexistência de comprovação da disponibilização do valor mutuado.4. A ausência de análise do pedido de produção de provas violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impedindo o regular esclarecimento de fatos relevantes à causa.5. Precedentes jurisprudenciais indicam a necessidade de instrução probatória em casos que envolvam questionamentos sobre a origem ou regularidade de contratos e valores em execução. 6. Sentença anulada para reabertura da fase de instrução processual, com a determinação de apresentação de documentos e realização de perícia, caso requerida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: "O julgamento antecipado da lide sem a análise de pedido de instrução probatória configura cerceamento de defesa, especialmente em ações que discutem a existência ou a exigibilidade do crédito executado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 355 e 359; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 7.004, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 21.08.1991; TJSP, Apelação Cível 1021548-27.2018.8.26.0554, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 01.07.2019.

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