Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.8234.8590.3356

1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade de contratação de cartão de crédito consignado c.c. indenizatória. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes.

1. Julgamento ultra petita declarado, de ofício, para afastar-se a nulidade do contrato de Reserva de Cartão Consignado (RCC) numerado em 17833761, por versar o objeto processual apenas quanto ao contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) numerado em 12876708. 2. Decadência do direito de pleitear a nulidade de negócio jurídico. Inadmissibilidade. Suposta nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. 3. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 4. Contratação efetiva de cartão de crédito com reserva de margem (RMC). Demonstrada a contratação válida e regular por meio da assinatura da autora, não especificamente impugnada. Previsão para contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada e desconto no benefício previdenciário. Precedentes deste E. Tribunal. Vício de consentimento não demonstrado. Autora não impugnou especificamente a documentação produzida. Consentimento demonstrado. Regularidade da contratação. Realização de 07 saques vinculados ao cartão, destinados à conta bancária da autora. Pagamentos realizados em valor mínimo, pelo limite da margem consignável, a indicar que não houve a quitação da dívida. Descontos em benefício previdenciário pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. 5. Sentença reformada, para: a) de ofício, expurgar-se a ocorrência de julgamento ultra petita, afastando-se a nulidade do contrato por RCC 17833761; e b) julgar-se a ação improcedente, em relação ao contrato por RMC 12876708. Recurso do réu provido. Recurso da autora não conhecido

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