Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de reintegração na posse e indenização por perdas e danos. Fase de cumprimento de sentença. Extinção da lide ante o reconhecimento da ocorrência da prescrição.
Trânsito em julgado da sentença que homologou a desistência da fase executiva ocorreu em 21/02/2019. Termo inicial para o cômputo da prescrição deve ser contado da data do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência. Ação de reintegração na posse cumulada com perdas danos. Não aplicação do prazo previsto pelo art. 206, §3º, IV e V do Código Civil. Ausência de previsão legal específica de prazo prescricional. Aplicação do prazo decenal previsto no CCB, art. 205. Prazo não esgotado. Novo incidente de cumprimento de sentença foi iniciado em 14/07/2023. Possibilidade da propositura de novo incidente reconhecida quando do julgamento do recurso de apelação 1018454-24.2022.8.26.0007. Caso em que mesmo que reconhecida a data do trânsito em julgado da sentença na ação de conhecimento, a prescrição não restaria caracterizada. Sentença proferida nos autos 0037558-34.2013.8.26.0007 transitou em julgado em 21/03/2017. Interpretação da Súmula 150/STF. Sentença reformada para afastar a prescrição. Determinado o regular andamento do cumprimento de sentença. Litigância de má fé. Não configuração de nenhuma das hipóteses elencadas nos, do CPC, art. 80. Expedição de ofícios ao Ministério Público e à OAB. Descabimento. Falta de evidências imediatas de qualquer infração cometida pelo advogado da parte executada. De qualquer modo, nada impede que o interessado tome as providências que entender cabíveis. Resultado. Recurso provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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