Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.8705.1631.1738

1 - TJRJ Direito Constitucional à Saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Município de Teresópolis e o Estado objetivando o tratamento de saúde. Parte autora, ora apelada, que fora diagnosticada com quadro de pneumonia (CID 10 J15) e suspeita de Tuberculose Pulmonar (CID-10 A16), com necessidade de transferência para unidade hospitalar dotada de enfermaria com isolamento.

Sentença de procedência. Condenação do Município ao pagamento de honorários e da taxa judiciária. Insurgência do Ente Municipal apenas quanto à base de cálculo utilizada para cálculo dos honorários sucumbenciais e ao pagamento da taxa judiciária. Desacolhimento do recurso. Ainda que o ente municipal tenha comprovado a reciprocidade tributária, ele só estaria isento do pagamento da taxa judiciária se tivesse figurado no polo ativo da relação processual. No caso, o ente municipal ocupou o polo passivo e ficou sucumbente na demanda, sendo, portanto, devido o pagamento da taxa, nos termos das Súmulas 76 e 145 deste Tribunal de Justiça. Súmula 145 «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais. No que tange ao pagamento de honorários sucumbenciais, da mesma forma, não lhe assiste razão, pois o CPC, art. 85 é claro ao estabelecer que nas demandas em que for parte a Fazenda Pública, os honorários devem ter como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I do CPC/2015. Precedente citado: TJRJ, 0802085-29.2023.8.19.0061 - APELAÇÃO. Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 17/12/2024 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA) Desprovimento do recurso.

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