Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. FUNDAÇÃO CASA. PCS 2013. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. ALTERAÇÃO DA NORMA PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Considerando que a matéria objeto do recurso de revista (limitação das diferenças salariais à data de vigência da Lei 13.467/2017) trata de questão nova relacionada à interpretação da legislação trabalhista, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, na forma prevista no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 3. Dessa feita, suprimida a necessidade de alternância nos critérios de progressão funcional com a vigência da Lei 13.467/2017, a percepção das diferenças salariais deve ser limitada a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida Lei. 4. Irrefutável, portanto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, mediante a qual se deferiu as diferenças salariais vindicadas pelo autor, limitando-as até o dia 10/11/2017. Recurso de revista não conhecido.
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