Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVAS. REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES.
1.Embora não haja limitação da taxa de juros para as instituições financeiras, em uma simples análise percebe-se que o percentual aplicado pela ré é demasiadamente elevado, sobretudo por se tratar de contrato de empréstimo com desconto direto em conta corrente, o que, por certo reduz o risco. Situação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Nítida a abusividade dos juros. E não há comprovação de que o empréstimo se refere à pessoa com negativação, motivo do agravamento do risco e, consequentemente, aumento da taxa de juros, prova essa evidentemente documental e que não foi produzida na oportunidade apropriada, bem como não justifica o patamar de juros praticado a ausência de garantia. Ainda, como já dito, o fato de haver desconto das prestações em conta corrente, ao contrário, minimiza os riscos. A solução é a incidência de juros remuneratórios pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Quanto ao modo de apuração, a taxa média é obtida com a média divulgada pelo Banco Central do Brasil, vez que nada há nos autos que possa diferenciar a contratação efetuada pela parte autora com as demais contratações para a mesma espécie (empréstimo pessoal), e não comprovado pela ré que para o específico caso concreto o risco na contratação seria maior (prova unicamente documental, com toda a certeza, já ultrapassado o momento para a produção da específica prova). ... ()
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