Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II OU, SUCESSIVAMENTE, NA JORNADA PREVISTA NO ART. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. Com base nos elementos fático probatórios dos autos, a Corte Regional constatou que o autor não detinha poder para admitir, dispensar ou punir os demais empregados e sequer tinha autonomia para aprovação de crédito ou sequer para aprovar a abertura de uma conta. Também ficou constatado que «as atribuições do reclamante no período não abrangido pela prescrição eram de cunho meramente operacional. Sendo assim, concluiu a Corte a quo que o autor deve receber como extras as horas excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. Não bastasse isso, o decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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