Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 314.5332.2220.7201

1 - TJSP Apelação Cível. Ação revisional de contratos bancários de crédito c/c pedido de tutela antecipada para suspensão da cobrança e repetição de indébito. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.

1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade do exame pericial contábil. Parte autora que não trouxe aos autos qualquer elemento indiciário acerca de irregularidades ou ilegalidades praticadas pela instituição bancária, no que concerne à celebração e à execução dos contratos impugnados. Exame pericial que deve ter por objeto fato probando controvertido, relevante e determinado, o que não se verifica na espécie, diante de causa de pedir fundada em alegações genéricas. Crédito contratado pela parte autora para exercício de atividade empresarial, a afastar a incidência do CDC. Parte autora que, sendo correntista do banco réu, tem acesso aos instrumentos contratuais impugnados e ao extrato da movimentação da conta, inexistindo razão ponderável para imputar à instituição financeira o dever de juntá-los aos autos, pois não há prova de que o banco tenha se recusado a fornecer a documentação na esfera extrajudicial. 2. Contratos bancários. Renegociação. Afirmada ilegalidade na sucessão de contratos que renegociam a dívida preexistente sem nova disponibilização de numerário. Inocorrência. Além da circunstância da parte autora não ter comprovado minimante tal alegação, a operação, em tese, é admitida, diante do princípio da autonomia contratual, e porque o contrato de crédito, conforme sintetiza o economista Charles Gide, é a troca de uma riqueza presente por uma riqueza futura, o que não implica, necessariamente, a contratação de mútuo, possibilitando-se a renegociação de mútuo preexistente na qual o credor aceita receber dívida vencida em momento futuro, com ou sem alteração das cláusulas contratuais. 3. Contratos bancários. Petição inicial que pretende, além da revisão de «cláusulas contratuais que podem ou não se fazer presentes nos pactos celebrados, revisar o «modus operandi (abusos) adotado pelo Banco Requerido na vigência do relacionamento, no que tange à «Cobrança abusiva de tarifas, Spread excessivo (lesão enorme); Juros capitalizados (anatocismo); Multa Excessiva". Causa de pedir e pedidos genéricos, que equivalem à verdadeira ausência de causa de pedir e pedido. Inépcia da petição inicial. Indeferimento da petição inicial, que leva à extinção do processo sem resolução do mérito, quanto a referidos pontos. 4. Sentença parcialmente reformada, para, de ofício, extinguir parcialmente o processo sem resolução do mérito no que tange à revisão «do modus operandi do banco, mantida a improcedência no que tange à alegação de ilegalidade na sucessão de contratos de renegociação de dívida. Recurso desprovido, extinguindo-se parcialmente o processo sem resolução do mérito, de ofício.

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