Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 314.8327.7588.4223

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECEPTAÇÃO.

Sentença que condenou o acusado nos seguintes termos: I) Lei 11.343/06, art. 33: 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária; II) Lei 11.343/06, art. 35: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão mínima unitária. II). art. 180, caput, do C.Penal: 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária. Em virtude do concurso material, a resposta penal ficou definida em 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado e 1210 (mil duzentos e dez) dias-multa, à razão mínima unitária. RECURSO DESPROVIDO. Preliminares não acolhidas. Da alegada nulidade da confissão extrajudicial informal por violação do direito ao silêncio e não autoincriminação. No presente caso, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do acusado foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do Auto Prisão em Flagrante, o acusado foi cientificado de seus direitos, optando por permanecer em silêncio. A alegada confissão informal não foi utilizada para embasar a sentença condenatória ora combatida, que foi fundamentada nos documentos e laudos colacionados aos autos e na prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Por fim, vale mencionar que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio constitui causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, não sendo esta a hipótese dos autos. Precedente. Da alegada nulidade do interrogatório do réu em Juízo. A CF/88 consagrou a garantia ao silêncio como instrumento para a proteção do indiciado, ou do réu, por ocasião de seu interrogatório, seja ele extrajudicial ou realizado durante a instrução processual, tendo a norma por escopo a proibição de que o mesmo seja coagido a fornecer provas contra si. A inobservância do direito fundamental do acusado de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo afronta o princípio do devido processo legal e maculará de ilícita a prova obtida em violação a normas constitucionais e imporá o cumprimento do CPP, art. 157. Todavia, não é está a hipótese dos autos. A despeito das alegações defensivas, o interrogatório do acusado não se encontra viciado, não ocorrendo qualquer prejuízo ao réu que, apesar da orientação de sua defesa técnica de permanecer em silêncio, optou por responder as perguntas formuladas, após ser informando pelo sentenciante do direito seu constitucional de permanecer em silêncio. Ademais, quando do seu interrogatório, o acusado negou os fatos narrados na denúncia, mencionado apenas que a motocicleta era dele, mas desconhecia a sua origem ilícita. Inviável a absolvição dos delitos de tráfico e associação. Materialidade e autoria dos delitos devidamente positivadas. Apreensão de «37,2g (trinta e sete gramas e dois decigramas) de COCAÍNA, acondicionada em 31 (trinta e um) sacolés, ostentando as inscrições «PÓ - 15 - CPX - INDE - C.V"; 25g (vinte e cinco gramas) de MACONHA, acondicionada em 05 (cinco) tabletes, ostentando as inscrições «CPX DE INDE - CV PARA TUDO - $20"; e 3,0g (três gramas) de CRACK, acondicionado em 12 (doze) sacolés, com as inscrições «20 - CPX- INDE - C.V". Fatos narrados na denúncia restaram seguramente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Depoimentos consistentes prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que confirmam a imputação contida na inicial acusatória. Contexto em que se deu a prisão em flagrante, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, com a apreensão de variedade de material entorpecente somado à prova oral, deixa claro que o acusado estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade, autodenominada «Comando Vermelho". Descabido o pedido de absolvição do delito de receptação. Materialidade e autoria evidenciadas nos autos. Apelante preso em flagrante na condução de motocicleta produto de roubo. Apreensão de bens em poder do suspeito de receptação que inverte o ônus da prova, impondo-lhe o dever de cabal explicação a justificar o fato, a fim de afastar eventual delito, o que não ocorreu na hipótese. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO. Mantida a sentença guerreada.... ()

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