Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Acolhimento. Exclusão de coexecutado do polo passivo, por ilegitimidade passiva, sem arbitramento de honorários advocatícios. Inconformismo recursal manifestado por advogado que somente recentemente passou a representar o coexecutado. Ausência de interesse recursal e de legitimidade dele para pleitear a condenação do exequente ao pagamento de honorários, considerando que eventual verba devida a esse título pertenceria aos patronos que atuaram no feito antes dele.
O coexecutado Hélio foi representado nos autos pelos advogados Guilherme Grané Diniz, Cláudia Cristina Bortolai Aranha Alves e Eduardo Alberto Aranha Alves Filho. A atuação do advogado agravante no feito teve início em julho de 2024. É cediço o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado, e lhe são devidos por força de sua atuação no processo. Considerando que à época em que a impugnação foi apresentada (out/2023) - fato gerador do suposto direito ao recebimento de honorários - o agravante sequer era advogado habilitado, apenas os causídicos que atuaram no feito até então teriam interesse e legitimidade em ver fixados honorários advocatícios a seu favor. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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