Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 315.0454.8986.7693

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EFEITO MODIFICATIVO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios nas Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa aos critérios de atualização monetária e juros moratórios dos débitos trabalhistas, acrescentar ao dispositivo que: « Na fase pré-judicial serão aplicados juros legais sobre os créditos trabalhistas, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos primeiros embargos declaratórios opostos nas Ações Direitas de Constitucionalidade 58 e 59. « Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

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