Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 315.2370.2417.0007

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . 1. MULTA CONVENCIONAL. FORMA DE CÁLCULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO . 1.1.

A questão de direito material relativa ao cálculo da multa convencional foi examinada no julgamento de agravo de petição em novembro de 2011 e não foi objeto de recurso de revista, tendo transitado em julgado em algum momento do primeiro semestre de 2012. 1.2. Por tal razão, em setembro de 2013, o Juízo da execução rejeitou o pedido de reconsideração, justamente porque « a questão já fora apreciada e reapreciada (...) inclusive com trânsito em julgado certificado «. A partir de então, a autora passou a manejar reiterados recursos contra a decisão que rejeitou o pedido de reconsideração. 1.3. A presente ação rescisória foi ajuizada somente em 25.9.2018, seis anos depois do trânsito em julgado da decisão que resolveu a impugnação aos cálculos. 1.4. Sobreleva destacar que todos os incidentes processuais subsequentes não ostentaram aptidão de tornar insubsistente a coisa julgada formada em 2012, razão pela qual não obstaram o início de contagem do prazo decadencial de dois anos previsto no art. 975, «caput, do CPC. Recurso conhecido e, de ofício, pronunciada a decadência do direito. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Regional condenou a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé com base em atos processuais ocorridos no curso da ação subjacente, e não desta ação rescisória. Com efeito, no caso concreto, não se verifica ato da parte autora, nesta ação rescisória, que possa ser enquadrado nas hipóteses do CLT, CPC, art. 793-Bou, art. 80, resultando incabível a imputação da penalidade processual. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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