Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS DE AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. 1)
Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar os culpados. Ressalte-se que o CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. 2) Na espécie, ao contrário do que afirma a defesa, restou expressamente consignado nos atos de reconhecimento formalizados em sede policial a observância das prescrições do CPP, art. 226: após as vítimas descreverem os suspeitos e fora-lhes apresentando álbum de fotografias, tendo ambas reconhecido o réu, indicando-o como sendo o roubador armado. Em juízo, as duas vítimas tornaram a reconhecer o réu, esboçando, porém, dúvidas ¿ o que se mostra compreensível, uma vez que passados cerca de seis anos dos fatos. 3) Em evolução recente sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ assentou que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, mesmo referendado em juízo, dado seu subjetivismo, por si só constitui prova frágil para a formação de um juízo condenatório, devendo ser corroborado por outras fontes de prova independentes (HC 598.886/SC; HC 830.148/SP). 4) Havendo outras provas independentes e autônomas, capazes de demonstrar a autoria e a materialidade delitivas, a invalidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial não implica necessariamente na absolvição do acusado. No caso em análise, contudo, a única fonte de prova é o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas em sede policial e convalidado de maneira pouco firme em juízo. 5) Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal tenha firmado o entendimento de que o reconhecimento fotográfico, mesmo convalidado em juízo, é insuficiente como prova de autoria delitiva, cumpre à Corte alinhar-se a tal entendimento. Provimento do recurso.... ()
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