Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. CONTRATO DE TRABALHO. REGISTRO. CNIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA NO TRT. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO .
1. O Tribunal Regional julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC, c/c a Súmula 414/TST, III, em razão da perda superveniente do interesse processual. Assinalou que a decisão impugnada, exarada em sede de tutela provisória de urgência, foi substituída pela sentença em que homologado acordo entre as partes na reclamação trabalhista. 2. No recurso, o Impetrante apenas insiste na tese apresentada na petição inicial, no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para « para determinar a inclusão/exclusão/alteração de registros de dados junto ao Cadastro Nacional Informações Sociais - CNIS «. Não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para extinguir o processo sem apreciação do mérito (Súmula 414/TST, III). 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária, incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário no ponto (CPC, art. 932, III). Recurso ordinário não conhecido .... ()
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