Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COISA JULGADA. INTERRUPÇÃO DA APURAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «coisa julgada - interrupção da apuração do adicional noturno, pois cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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