Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.3227.8745.9201

1 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Sentença de improcedência - Recurso do autor - Preliminar - Existência de transação entre a parte autora e uma das corrés - Acordo celebrado entre credor e devedor solidário que extingue a dívida em relação aos demais - Inteligência do Art. 844, §3º, do Código Civil - Perda superveniente de interesse no prosseguimento quanto à corré Gol - Extinção do processo como medida de rigor - Mérito - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código Civil, do CDC e da Convenção de Montreal - Extravio de bagagem é fato incontroverso nos autos - Não comprovação de qualquer causa excludente, ínsita à sua responsabilidade objetiva - DANOS MORAIS - Convenção de Montreal que não elide a indenização por danos morais compensatórios, cuja força normativa promana do art. 5º, V e X, da CF/88- Danos morais compensatórios que não se confundem com os punitive damages, contemplados no sistema da common law, de modo que a preocupação manifestada em sede de trabalhos preparatórios para a redação das normas da Convenção não se justifica em relação à caracterização dos danos extrapatrimoniais compensatórios em nosso país - Ressalva em relação aos danos morais compensatórios que é consentânea com a tese fixada pelo STF no julgamento dos RE Acórdão/STF e ARE 766.619 - Precedente recente do STJ quanto à inexistência de limitação nesta seara - Circunstâncias do caso concreto que denotam abalo extrapatrimonial, que desbordam do mero dissabor - Bagagem extraviada que foi devolvida após período de sete dias - Fixação dos danos morais no montante de R$ 2.000,00 que estaria em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso - Contudo, não há que se falar em subsistência de abalo psíquico em face de acordo cujo valor é significativamente superior aos danos morais devidos - DANOS MATERIAIS - Art. 22.2 da Convenção de Montreal que traz à baila um patamar limite indenizável de 1.288 DES na seara dos danos materiais, de modo que a responsabilidade do transportador é limitada e não tarifada, devendo ser comprovado o dano sofrido e sua extensão - Caso dos autos em que não se comprovaram os danos sofridos - Notas fiscais emitidas em nome de terceira pessoa, em valores manifestamente incompatíveis com o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorárias recursal... ()

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