Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. CNH. Licenciamento de veículo. Multa quitada. Baixa definitiva no Sistema RENAINF-DETRAN.
Recurso de apelação interposto contra r. sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 487, VI. A discussão posta em juízo diz respeito ao pretenso direito ao licenciamento de veículo referente ao exercício de 2023, inclusive com expedição de CRLV digital, mediante baixa definitiva de multa de trânsito quitada junto ao sistema RENAINF-DETRAN. Conquanto o Detran tenha informado que o licenciamento do ano de 2023 já estaria regularizado, restou incontroversa a negativa de acesso ao licenciamento digital, em razão da existência de multa ativa (exigível) no RENAINF, embora já quitada junto ao órgão de trânsito autuador. Inconteste o dever do Detran em proceder à baixa definitiva da referida multa de trânsito no sistema RENAINF, nos termos do CTB, art. 24, XIII. Recurso provido. Sentença reformada para decretar a procedência do pedido inicial, ressalvada a eventual existência de outras pendências além da penalidade pecuniária tratada nestes autos. Recurso Provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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