Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.6494.7872.2483

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica dos réus Luciano Galvão e Deivison Luciano de Oliveira Galvão, em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que PRONUNCIOU os acusados como incursos no art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II, sendo Deivison, na forma do CP, art. 29, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, mantida a liberdade provisória dos Réus (index 364). Intimados pessoalmente, Deivison declarou que deseja recorrer e Luciano, que deixará a cargo da Defesa Técnica (indexes 370 e 376). Nas Razões Recursais pretende-se a impronúncia em relação ao acusado Deivison e a desclassificação em relação ao acusado Luciano, nos termos do CPP, art. 419, e subsidiariamente também com relação a Deivison caso seja entendido que há indícios de participação. Argumenta-se que: há ausência de lastro probatório mínimo; no caso concreto, em relação à participação de Deivison, não há testemunhas oculares ou outros elementos probatórios que confirmem a sua presença no carro, além disso, Luciano em seu interrogatório, afirma que Deivison não estava no carro, que somente o viu quando chegou em casa; quanto ao acusado Luciano, este afirma que efetuou disparo contra a vítima, muito embora o tenha feito para o chão e em legítima defesa, razão pela qual deve ser realizada a desclassificação do delito. Subsidiariamente, pugna pelo afastamento da qualificadora referente ao motivo fútil, pois não há prova produzida nesse sentido. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (indexes 386 e 399). ... ()

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