Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT
fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão, explicitando que « As atividades que a Reclamante passou a executar a partir do afastamento da empregada Juliana Rodrigues - tomada de preços, pagamento de contas, resposta de e-mails, atendimento telefônico, captação de associados etc - não são superiores às originalmente contratados, nem incompatíveis com aquelas para as quais foi contratada, inexistindo, por conseguinte, qualquer desequilíbrio contratual apto a justificar o pagamento de acréscimo salarial à Reclamante «. Acrescentou ainda que « a própria Reclamante declarou que não tinha autonomia para decidir sobre contratações, tampouco para contratação e dispensa de empregados «. Logo, não houve falta de fundamentação do julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito ao mérito, para se acolher a tese adotada pela parte Recorrente no sentido de que havia acúmulo de função, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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