Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.8245.2272.8771

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Prestação de serviços de ensino. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS e MTE com fundamento no CPC, art. 833, IV. Irresignação. Inadmissibilidade. Dívida em execução que não tem natureza alimentar e o CPC/2015, art. 833, IV, em consonância com o art. 7º. X, da CF, veda a penhora sobre rendimento, salário ou aposentadoria. Outrossim, a hipótese dos autos não se amolda ao dispositivo contido § 2º. do CPC, art. 844. Dúvida não há, acerca da natureza alimentar da verba concernente a honorários advocatícios. Todavia, o C. STJ já assentou entendimento no sentido de que há diferença entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, não se confundindo, por conseguinte, com os alimentos referidos no § 2º. que são aqueles oriundos de relações familiares ou de responsabilidade civil. Destarte, razão não há para o acolhimento do pedido de expedição de ofício ao INSS e ao MTE, para averiguar a existência de benefício previdenciário, ou mesmo renda decorrente de salário percebida pelo agravado. Recurso improvido

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