Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O entendimento pacífico desta Corte é de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, respectivamente, não se aplicando a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa falida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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