Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso dos autos, discute-se o direito ao «acesso dos dirigentes sindicais funcionários do banco reclamado aos normativos internos, e-mail funcional ou realização de cursos via internet, que teriam caso não estivessem investidos de mandato sindical". A Corte de origem destacou que «inexiste dúvida acerca da homogeneidade do direito vindicado, que versa sobre descumprimento de norma coletiva em prejuízo de empregados da mesma reclamada e similares condições de trabalho, além do que «os direitos pleiteados na presente ação - conforme destacado acima - são de interesse da categoria, concluindo-se, assim, ser o sindicato parte legítima para atuar no polo ativo da demanda, conforme dispõe a Constituição, o que, diga-se, é direito fundamental do trabalhado". 1.3. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Mantém-se a decisão recorrida. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPRESENTANTES SINDICAIS. ACESSO AOS ATOS NORMATIVOS INTERNOS, «E-MAIL FUNCIONAL OU REALIZAÇÃO DE CURSOS VIA INTERNET. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a resolução da controvérsia ocorrido a partir da interpretação de cláusula de norma coletiva, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente da referida norma, conforme o disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte agravante. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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