Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.0948.6857.5915

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO DISSIMULADO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as verbas em comento se tratavam de salário dissimulado e não de contratação de horas extras contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual se verificou, a partir da análise dos demonstrativos de pagamento da autora, que as verbas remuneravam horas extras que, após o advento do cargo de confiança, pararam de ser remuneradas, incidindo apenas a Súmula 291/TST. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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