Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Apelação e Reexame Necessário. Servidor Público Estadual. Engenheiro do D.E.R. Restabelecimento de Adicional de Insalubridade no Grau Máximo (40%) e pagamento de diferenças pretéritas.
Reexame Necessário e recurso de apelação interposto contra r. sentença de parcial procedência que reconheceu o direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), e pagamento de diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros e correção nos termos do Tema 810/STF até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada a taxa Selic, já englobando os juros. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), servidor estadual ocupante do cargo de engenheiro do D.E.R. e recebimento das diferenças remuneratórias acrescidas de juros e correção monetária. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que o autor sempre exerceu atividades em grau de insalubridade no máximo (40%), notadamente por executar suas atividades constantemente exposto à ação de agentes químicos derivados do petróleo (hidrocarbonetos e carbono) na via asfáltica, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Autarquia estadual que não se desincumbiu, em momento algum, da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado, conforme preconiza o CPC, art. 373, II. Devido restabelecimento da benesse e pagamento dos retroativos não atingidos pela prescrição quinquenal. Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva. Pagamento das diferenças que deve se dar desde o ato de cassação do adicional de insalubridade (24/3/2016), ressalvada a prescrição parcial (quinquenal) outrora reconhecida (entre 24/3/2016 e 31/8/2016), a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. Diante da ínfima sucumbência experimentada pela parte autora, fica mantida a condenação da ré nas verbas e honorários sucumbenciais na forma sentenciada, visto que o decreto de parcial procedência se deu unicamente em razão do reconhecimento da prescrição parcial (quinquenal), eis que acolhido o pedido principal, restando prejudicada a análise do pleito subsidiário de incorporação de 15/60 avos da benesse. Reexame Necessário e recurso de apelação do réu desprovidos. Sentença mantida. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recursos Oficial e Voluntário do réu Desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote