Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.4042.8270.1391

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSFERÊNCIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a ausência de indicação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da CF/88, nos termos da Súmula 459/TST; (ii) quanto à alteração contratual lesiva e à transferência, o óbice da Súmula 126/TST; (iii) em relação aos honorários advocatícios, a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. Por tal razão, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Contudo, no presente agravo, o recorrente limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.... ()

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