Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE FURTO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS: (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA OS ADOLESCENTES DE S.F. P.H. DA S.C. (NOME SOCIAL: P. DA S.C.) E R.A. DA S.
e DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A ADOLESCENTE A.L. DE A.S.. PEDIDO PARA QUE O RECURSO SEJA RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DEFESA TÉCNICA QUE, NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. Recurso que deve ser recebido somente no efeito devolutivo. Autoria e materialidade do ato análogo ao delito de furto majorado pelo concurso de pessoas lastreadas nos depoimentos de uma testemunha que se encontrava no interior da Farmácia, e observou a movimentação dos adolescente por meio de câmera. Não houve dúvida quanto às autorias delineadas na representação pelo parquet. Auto de apreensão, que comprova a materialidade - 6 Unidade(s) produtos comésticos; 1 Unidade(s) caixa de suplementos; Roupas, Tecidos e Similares: 13 Peça(s) peças de roupas. Por isso, diante dos fatos narrados, não há de se falar em reforma da decisão que fixou as medidas socioeducativas, respectivamente, de semiliberdade para N de.S.F. P.H. da S.C. e R.A. da S. e de internação para A.L. de A.S. por ausência ou fragilidade probatória. Aplicação da medida de internação que se justifica quando se trata de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, quando há reiteração no cometimento de outras infrações penais, ou, ainda, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, II e III, do ECA) - essas duas hipóteses são aplicáveis à ora apelante A. L. de A.S. segundo sua FAI, a qual demonstra que as passagens da menor pelo Juízo menorista não trouxeram a ela uma reflexão acerca dos atos praticados, além de não ter uma família participativa em sua criação. Em verdade, a maneira como foi praticado o ato análogo ao furto majorado pelos adolescentes, e a forma como cada um se colocou no fato, serve para justificar a imposição da medida mais gravosa para uma e uma outra medida menos gravosa para os outros, como bem mensurado pelo Juízo em sua sentença, como acertadamente o fez. E, aqui, não é só a reiteração do ato praticado, por si só, mas em todo o contexto em que foram apreendidos e que se encontram envolvidos, em respeito ao princípio da individualização da medida socioeducativa. Quanto ao pedido de aplicação do princípio da insignificância, melhor sorte não socorre à Defensoria Pública, uma vez que tal princípio não é aplicável a atos infracionais equiparados a furto qualificado, por revelar este tipo de ato infracional um alto grau de reprovabilidade e periculosidade social, a par de não ser irrisório e tampouco de pequeno valor os objetos furtados da Farmácia. Incabível a aplicação de medidas socioeducativas diversas, respectivamente, da internação e da semiliberdade, a fundamentarem adequadamente as suas imposições, amparando-se para tanto na gravidade concreta dos atos praticados, bem como nos históricos de alguns dos ora apelantes, os quais já haviam praticado atos infracionais, repise-se, de mesma natureza anteriormente. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada, recebendo o recurso no efeito devolutivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER A SENTENÇA NOS MESMOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote